
Universidade Lusófona CV
DESPACHO REITORAL N.º11/2021.2022
Atualizado: 22 de mar.
BANCA EXAMINADORA DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Considerando que o Regulamento vigente sobre a elaboração, apresentação e defesa dos trabalhos de conclusão de curso possui algumas normas que estão em desacordo com os Estatutos desta Universidade,
Visando harmonizar esses dois documentos com a devida subordinação do Regulamento aos Estatutos,
Porque o Conselho Científico não possui estatutariamente as competências a ele atribuídas no Regulamento em referência,
Tendo em atenção o estipulado na alínea g) do artigo 12º dos Estatutos desta Universidade e, ao abrigo da competência que lhe é atribuída pelo mesmo artigo, o Magnífico Reitor determina que:
a) Seja alterada a redação do número IV do artigo 4º do Regulamento, para a seguinte: “Sugerir ao Reitor a composição da banca examinadora”;
b) Seja alterada a redação do artigo 21º do Regulamento, para a seguinte: “A versão final do TCC é defendida pelo estudante perante banca examinadora composta pelo professor orientador e outros dois membros – um arguente e um presidente - designados pelo Reitor, sob proposta do Coordenador do Curso”;
c) Seja alterada a redação do parágrafo único do artigo 30º do Regulamento, para a seguinte: “O Reitor, ouvido o coordenador do curso, pode determinar que o TCC seja avaliado e classificado por outro sistema que não por via da apresentação e defesa perante banca examinadora”.
Este Despacho entra imediatamente em vigor
Mindelo, 01 de setembro de 2021
O Reitor
Prof. Doutor Carlos Alberto Delgado